Lei 11.638/07 altera a Lei das SA's (Lei 6.404/76) Resumo dos principais impactos: Em Janeiro de 2000 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) elaborou um Anteprojeto de Lei de reforma da Lei 6.404/76. A proposição teve, desde o início, por finalidade a modernização e harmonização da lei societária em vigor com os princípios fundamentais e melhores práticas contábeis internacionais, visando a inserção do Brasil no atual contexto de globalização econômica. A idéia inicial da revisão da Lei 6.404/76 surgiu em seminários promovidos pela CVM, que contaram com a participação de entidades públicas e privadas, conferindo, a partir do debate público, legitimidade ao processo. Segundo mencionado pela CVM, a reformulação foi proposta visando, principalmente, os seguintes aspectos: • Corrigir impropriedades e erros da Lei societária de 1976; • Adaptar a lei às mudanças sociais e econômicas decorrentes da evolução do mercado; • Fortalecer o mercado de capitais, mediante implementação de normas contábeis e de auditoria internacionalmente reconhecidos. Após sete anos de tramitação na câmara dos deputados e modificação no texto original, o Projeto de Lei (PL) número 3741/00 foi finalmente aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no plenário do Senado Federal e sancionado pelo Presidente da Republica em 28 de dezembro de 2007, tornando-se na Lei 11.638 que modifica a Lei 6.404/76. Considerando as alterações significativas impostas pela lei e os desafios que as empresas estarão enfrentando, a KPMG preparou um resumo dos principais impactos da aprovação da Lei 11.638/07, como segue: Empresas de Grande Porte: • As empresas consideradas como de grande porte são as sociedades ou conjunto de sociedades sobre controle comum que tiverem, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões. • A partir da Lei 11.638/07, as sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sobre a forma de Sociedades Anônimas de capital aberto, deverão seguir as disposições da Lei 6.404/76, que está sendo alterada pela referida Lei no que tange à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente. • Com base nas informações disponibilizadas ao mercado pela pesquisa da revista Exame “1000 maiores empresas” de 2006, das 1000 empresas divulgadas pode-se identificar um percentual de 20% de Companhias Limitadas e 36% de Sociedades Anônimas de capital fechado que se enquadraram no parâmetro de receita bruta superior a R$ 300 milhões e dessa forma seriam diretamente impactadas pelas alterações impostas pela Lei 11.638. Normatização das Práticas Contábeis • As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários. Isto significa que a normatização contábil para a elaboração das demonstrações financeiras individuais irá convergir, gradativamente para as normas internacionais. Este programa de convergência vem sendo coordenado pelo CPC. • O CPC (Comitê de Práticas Contábeis) foi criado no final de 2005 e é composto por seis entidades: Associação Brasileira de Empresas de Capital Aberto (Abrasca), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec), Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Conselho Federal de Contabilidade, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e Bovespa. Demonstrando que o CPC se encontra em pleno trabalho, em 1º de novembro foi aprovado o primeiro pronunciamento técnico CPC 01 sobre a redução do valor recuperável dos ativos, que está alinhado às regras contábeis internacionais (IAS 36). Tal pronunciamento foi adotado pela CVM e CFC. • É importante destacar que as SA’s fechadas, que não optarem por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela CVM, somente serão impactadas pelas normas emitidas pelo CPC, se as mesmas forem aprovadas pelo CFC. |
segunda-feira, 24 de novembro de 2008
LEI 11.638/07
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3 comentários:
A contabilidade brasileira vem passando por uma série de modificações nos últimos anos. A fim de se harmonizar com as normas internacionais, as IFRS, leis estão sendo ciradas. Uma das mais discutidas no momento é a 11.638, que traz mudanças nas práticas contábeis das empresas. No entanto, apesar de já está em vigor, até agora a lei não teve nenhuma normatização divulgada sobre o seu cumprimento.
A lei nada mais é do que uma das ferramentas que estão sendo adotadas para adequação às normas internacionais. Isto porque, até então, as empresas brasileiras com atuação nos mercados internacionais estavam tendo dificuldades em fazer com que suas demonstrações contábeis fossem entendidas pelas comunidades estrangeiras, uma vez que os princípios contábeis adotados no Brasil divergiam fortemente dos do resto do mundo.
Temos uma lei que todos querem cumprir, ou pelo menos a maioria deles, mas as vezes não é possível porque os organismos reguladores não estabeleceram a forma como querem que as modificações sejam implementadas na contabilidade.
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