segunda-feira, 24 de novembro de 2008

LEI 11.638/07


Lei 11.638/07 altera a Lei das
SA's (Lei 6.404/76)
Resumo dos principais impactos:

Em Janeiro de 2000 a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) elaborou um Anteprojeto de
Lei de reforma da Lei 6.404/76. A proposição
teve, desde o início, por finalidade a
modernização e harmonização da lei societária
em vigor com os princípios fundamentais e
melhores práticas contábeis internacionais,
visando a inserção do Brasil no atual contexto
de globalização econômica.
A idéia inicial da revisão da Lei 6.404/76 surgiu
em seminários promovidos pela CVM, que
contaram com a participação de entidades
públicas e privadas, conferindo, a partir do
debate público, legitimidade ao processo.
Segundo mencionado pela CVM, a
reformulação foi proposta visando,
principalmente, os seguintes aspectos:
• Corrigir impropriedades e erros da Lei
societária de 1976;
• Adaptar a lei às mudanças sociais e
econômicas decorrentes da evolução do
mercado;
• Fortalecer o mercado de capitais, mediante
implementação de normas contábeis e de
auditoria internacionalmente reconhecidos.
Após sete anos de tramitação na câmara
dos deputados e modificação no texto
original, o Projeto de Lei (PL) número 3741/00
foi finalmente aprovado na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE), no plenário do
Senado Federal e sancionado pelo Presidente
da Republica em 28 de dezembro de 2007,
tornando-se na Lei 11.638 que modifica a Lei
6.404/76.
Considerando as alterações significativas
impostas pela lei e os desafios que as
empresas estarão enfrentando, a KPMG
preparou um resumo dos principais impactos
da aprovação da Lei 11.638/07, como segue:
Empresas de Grande Porte:

• As empresas consideradas como de
grande porte são as sociedades ou
conjunto de sociedades sobre controle
comum que tiverem, no exercício anterior,
ativo total superior a R$ 240 milhões ou
receita bruta anual superior a R$ 300
milhões.
• A partir da Lei 11.638/07, as sociedades de
grande porte, ainda que não constituídas
sobre a forma de Sociedades Anônimas
de capital aberto, deverão seguir as
disposições da Lei 6.404/76, que está
sendo alterada pela referida Lei no
que tange à escrituração e elaboração
de demonstrações financeiras e a
obrigatoriedade de auditoria independente.
• Com base nas informações disponibilizadas
ao mercado pela pesquisa da revista
Exame “1000 maiores empresas” de
2006, das 1000 empresas divulgadas
pode-se identificar um percentual de
20% de Companhias Limitadas e 36% de
Sociedades Anônimas de capital fechado
que se enquadraram no parâmetro de
receita bruta superior a R$ 300 milhões
e dessa forma seriam diretamente
impactadas pelas alterações impostas pela
Lei 11.638.
Normatização das Práticas
Contábeis
• As normas expedidas pela Comissão
de Valores Mobiliários deverão ser
elaboradas em consonância com os
padrões internacionais de contabilidade
adotados nos principais mercados de
valores mobiliários. Isto significa que a
normatização contábil para a elaboração
das demonstrações financeiras individuais
irá convergir, gradativamente para as
normas internacionais. Este programa de
convergência vem sendo coordenado pelo
CPC.
• O CPC (Comitê de Práticas Contábeis) foi
criado no final de 2005 e é composto por
seis entidades: Associação Brasileira de
Empresas de Capital Aberto (Abrasca),
Associação dos Analistas e Profissionais
de Investimento do Mercado de
Capitais (Apimec), Fundação Instituto
de Pesquisas Contábeis, Atuariais e
Financeiras (Fipecafi), Conselho Federal
de Contabilidade, Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil (Ibracon) e
Bovespa. Demonstrando que o CPC
se encontra em pleno trabalho, em 1º
de novembro foi aprovado o primeiro
pronunciamento técnico CPC 01 sobre a
redução do valor recuperável dos ativos,
que está alinhado às regras contábeis
internacionais (IAS 36). Tal pronunciamento
foi adotado pela CVM e CFC.
• É importante destacar que as SA’s
fechadas, que não optarem por observar as
normas sobre demonstrações financeiras
expedidas pela CVM, somente serão
impactadas pelas normas emitidas pelo
CPC, se as mesmas forem aprovadas pelo
CFC.

3 comentários:

Contadores do Futuro disse...

A contabilidade brasileira vem passando por uma série de modificações nos últimos anos. A fim de se harmonizar com as normas internacionais, as IFRS, leis estão sendo ciradas. Uma das mais discutidas no momento é a 11.638, que traz mudanças nas práticas contábeis das empresas. No entanto, apesar de já está em vigor, até agora a lei não teve nenhuma normatização divulgada sobre o seu cumprimento.

Contadores do Futuro disse...

A lei nada mais é do que uma das ferramentas que estão sendo adotadas para adequação às normas internacionais. Isto porque, até então, as empresas brasileiras com atuação nos mercados internacionais estavam tendo dificuldades em fazer com que suas demonstrações contábeis fossem entendidas pelas comunidades estrangeiras, uma vez que os princípios contábeis adotados no Brasil divergiam fortemente dos do resto do mundo.

Contadores do Futuro disse...

Temos uma lei que todos querem cumprir, ou pelo menos a maioria deles, mas as vezes não é possível porque os organismos reguladores não estabeleceram a forma como querem que as modificações sejam implementadas na contabilidade.